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| Imagem: Reprodução |
Em um embate que coloca em xeque a autonomia dos estados na regulamentação de profissões, o Quartel de Bombeiros Civil – 1º QBC Brasil, associação sem fins lucrativos com sede em Esperantinópolis (MA), ingressou nesta segunda-feira (10) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). A petição, distribuída sob o número 0831992-19.2025.8.10.0000 e relatada pelo desembargadora Maria Francisca Gualberto Galiza, da Seção do Órgão Especial, busca anular dispositivos da Lei Estadual nº 11.390/2020 e da Norma Técnica nº 17/2022 do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão (CBMMA), alegando usurpação de competências federais.
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| Palácio da Justiça do Maranhão |
A ação surge na esteira de uma decisão prévia da 2ª Vara Cível de Bacabal, proferida em 28 de outubro pelo juiz Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim, que reconheceu a natureza constitucional da demanda e determinou sua remessa imediata ao TJMA. “Trata-se de pretensão de controle concentrado de constitucionalidade, ainda que disfarçada sob outro título”, escreveu o magistrado, invocando o artigo 30, inciso I, alínea ‘a’, da Constituição Estadual do Maranhão.
No cerne da controvérsia estão exigências como o credenciamento anual obrigatório de bombeiros civis e centros de formação junto ao CBMMA, sob pena de multas, interdições e outras sanções. O 1º QBC Brasil argumenta que tais normas invadem a competência privativa da União para regular profissões e o sistema de ensino (artigos 22, I e XVI, da Constituição Federal), violando ainda princípios como legalidade, proporcionalidade, razoabilidade, isonomia e autonomia municipal.
Precedente do STF Fortalece a Causa
O pedido é ancorado em um precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF): a ADI 5.761/RO, julgada em fevereiro de 2025, que declarou inconstitucional lei estadual de Rondônia com disposições semelhantes. Na ocasião, o STF reafirmou que a Lei Federal nº 11.901/2009 regula exclusivamente a profissão de bombeiro civil, e normas estaduais dissonantes ferem o pacto federativo.
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| Imagem: STF/Reprodução |
Especialistas consultados pela reportagem veem boas perspectivas para a ADI. “Com um precedente vinculante do STF e provas concretas de impacto, como parcerias municipais ameaçadas, o TJMA tem base sólida para conceder liminar suspendendo as normas questionadas”, analisa o advogado Josélio Queiroz. Ele estima que uma decisão cautelar possa sair em até duas semanas, inaudita altera pars (sem ouvir os réus).
Abuso de Poder e Impacto Social em Foco
A petição destaca atos do CBMMA como o Ofício nº 15718/2025, emitido pelo 6º Batalhão de Bacabal, que acusa a associação de irregularidades e ameaça responsabilização criminal de servidores públicos envolvidos em parcerias. “Isso configura abuso de poder e induz erro coletivo”, argumenta a inicial, citando violação ao Código de Defesa do Consumidor.
Reconhecida como entidade de utilidade pública pela Lei Municipal nº 01/2019 de Esperantinópolis, o 1º QBC Brasil atua em formação de brigadistas e socorristas via convênios com municípios, como Joselândia e Conceição do Lago Açu. Documentos anexados comprovam impactos diretos no Programa Futuros Bombeiros, iniciativa socioeducativa para jovens vulneráveis.
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| Imagem: Reprodução |
O presidente da associação, Aglaísio Oliveira da Silva, expressou otimismo: “Não estamos contra o CBMMA, mas a favor da Constituição. Essa ADI é pela liberdade de formar profissionais sem barreiras indevidas, garantindo segurança às comunidades maranhenses.”
Réus e Próximos Passos
Por despacho, a Desembargadora Relatora determinou a intimação do Estado e do CBMMA para que se manifestem no prazo comum de 5 dias, com expressa ordem de urgência e determinação de que, após as manifestações, os autos sejam imediatamente conclusos para apreciação da medida cautelar pelo Órgão Especial.
Sendo o pedido acolhido, a decisão poderá suspender de imediato as exigências de credenciamento e demais obrigações impostas aos bombeiros civis, produzindo efeito não apenas para o 1º QBC Brasil, mas para toda a categoria no Estado.
O julgamento do mérito da ação deverá ocorrer em prazo estimado entre 60 e 90 dias, conforme a dinâmica do Órgão Especial.
Fontes: Petição inicial da ADI, decisão de Bacabal e acórdãos do STF. Imagens ilustrativas.



