Termo de Adesão ao Programa Futuros Bombeiros
O Programa Futuros Bombeiros, instituído como política pública pelos municípios de Conceição do Lago Açu mediante a Lei nº 144/2021, publicada em 23 de junho de 2021, e de Joselândia por meio da Lei nº 052/2023, publicada em 04 de outubro de 2023, é executado pela Organização Humanitária Quartel de Bombeiros Civil 1º QBC BRASIL, entidade civil sem fins lucrativos, registrada sob o CNPJ 31.466.680/0001-67, com sede em Esperantinópolis, Estado do Maranhão, conforme disposto no Art. 1º do Estatuto Social da referida organização. O programa tem por finalidade a capacitação de crianças, adolescentes, jovens, pais, professores e comunidades em atividades de primeiros socorros, prevenção e combate a incêndios, preservação do meio ambiente, educação moral e cívica, prevenção ao uso de substâncias psicotrópicas e capacitação profissional, promovendo a formação de agentes multiplicadores de uma cultura de prevenção e cidadania, nos termos dos Arts. 2º e 3º das Leis nº 144/2021 e nº 052/2023, bem como dos Arts. 2º e 3º do Estatuto.Condições Financeiras e de Execução
De acordo com o Art. 5º da Lei nº 144/2021 e o Art. 5º da Lei nº 052/2023, a execução do Programa Futuros Bombeiros será realizada em parceria com o Quartel de Bombeiros Civil 1º QBC BRASIL, sendo autorizada a celebração de convênios com o Poder Executivo Municipal, com renovação sucessiva ajustada pelo índice IPCA, desde que haja dotação orçamentária municipal. Nessas hipóteses, os custos operacionais e de capacitação serão integralmente suportados pelo ente público, isentando os alunos de qualquer contribuição financeira, conforme previsão do parágrafo único dos referidos artigos.
Todavia, em localidades onde não haja convênio formalizado ou suporte financeiro direto por parte da gestão municipal, a manutenção do programa será assegurada por contribuições mensais dos participantes, fixadas em R$ 100,00 (cem reais) por um período de 4 (quatro) meses, totalizando R$ 400,00 (quatrocentos reais) por aluno. Tal contribuição, estipulada com base na necessidade de sustentabilidade financeira da organização, conforme Arts. 35 e 36 do Estatuto, será destinada exclusivamente ao custeio de materiais didáticos, infraestrutura, capacitação técnica e operacionalização das atividades, em conformidade com os princípios de transparência e não lucratividade da entidade.
Direitos e Deveres dos Participantes
Direitos dos Participantes:
Receber capacitação teórica e prática nas áreas previstas nos Arts. 2º e 3º das Leis nº 144/2021 e nº 052/2023, incluindo orientações sobre emergências e acidentes.
Participar de atividades criativas e significativas que promovam lazer, cultura e integração social, nos termos do inciso II do Art. 3º das referidas leis.
Beneficiar-se da isenção da contribuição financeira em municípios com convênio municipal vigente, conforme Art. 5º e parágrafo único das Leis nº 144/2021 e nº 052/2023.
Deveres dos Participantes:
Cumprir as normas regimentais e cronogramas estabelecidos pela Organização Quartel de Bombeiros Civil 1º QBC BRASIL, em alinhamento com o Art. 14, inciso I, do Estatuto.
Efetuar a contribuição mensal de R$ 100,00 por 4 meses, quando aplicável, em conformidade com os prazos e modalidades de pagamento informados no ato da inscrição.
Participar ativamente das atividades propostas, respeitando os princípios de cooperação, cidadania e ética estabelecidos no Art. 5º do Estatuto.
Isenção de Contribuição
A isenção da contribuição financeira será aplicável nos municípios onde exista convênio formalizado entre a gestão municipal e o Quartel de Bombeiros Civil 1º QBC BRASIL, conforme Arts. 5º e parágrafo único das Leis nº 144/2021 e nº 052/2023. A verificação da existência de convênio e a comunicação dessa condição aos participantes serão de responsabilidade da organização, devendo ser informadas no momento da inscrição.
Disposições Gerais e Aceitação dos Termos
O descumprimento das obrigações financeiras ou regimentais poderá resultar na suspensão ou cancelamento da participação no programa, garantindo-se ao participante o direito de defesa, nos termos do § primeiro do Art. 14 do Estatuto. A desistência voluntária implicará a devolução de materiais e equipamentos fornecidos pela organização, conforme § segundo do mesmo artigo.
Ao realizar a inscrição no Programa Futuros Bombeiros, o participante declara expressamente ter lido, compreendido e aceito integralmente os termos aqui estabelecidos, incluindo as condições financeiras e os deveres de participação. A inscrição, realizada por meio eletrônico ou presencial, constitui ato jurídico vinculante, sendo considerada como manifestação inequívoca de adesão às disposições deste termo, às leis municipais citadas e ao Estatuto da Organização Quartel de Bombeiros Civil 1º QBC BRASIL.
Informações Adicionais e Contato
Para esclarecimentos sobre a adesão, status de convênios locais, formas de pagamento ou demais dúvidas, os interessados poderão contatar a sede da Organização Quartel de Bombeiros Civil 1º QBC BRASIL pelo telefone (99) 98157-8890 ou acessar o site oficial da entidade. A organização reafirma seu compromisso com a excelência na formação e na promoção de uma sociedade mais segura, resiliente e consciente, em conformidade com os objetivos humanitários delineados no Art. 3º do Estatuto.
Última atualização: 25 de junho de 2021