De acordo com a petição inicial, as normas estaduais violam a Constituição Federal, ao invadirem competência privativa da União para legislar sobre profissões e diretrizes da educação profissional (artigos 22, incisos I e XVI, da CF). O 1º QBC BRASIL sustenta que a Lei Federal nº 11.901/2009 — que regulamenta a profissão de bombeiro civil — não prevê credenciamento junto aos Corpos de Bombeiros Militares, sendo, portanto, ilegal qualquer exigência adicional criada em âmbito estadual.
O presidente da entidade, Aglaisio Oliveira da Silva, afirma que a medida é necessária para defender o direito ao livre exercício profissional e proteger projetos sociais mantidos pela instituição.
Temos convênios com municípios como Conceição do Lago Açu e Joselândia, que reconhecem o trabalho do QBC BRASIL na formação de jovens e socorristas. O CBMMA, ao impor essas exigências sem respaldo federal, ameaça paralisar nossas atividades e penalizar quem presta serviço à comunidade, declarou Oliveira.
Ação baseada em precedente do STF
A ação fundamenta-se também em recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida na ADI 5.761/RO, que declarou inconstitucional uma lei estadual de Rondônia que estabelecia exigências semelhantes de credenciamento e fiscalização para bombeiros civis. No julgamento, o STF firmou tese de que “a regulamentação da profissão de bombeiro civil é de competência exclusiva da União”, vedando aos estados qualquer interferência que imponha obrigações não previstas na Lei Federal nº 11.901/2009.
Com base nesse precedente vinculante, o advogado responsável pelo processo, Dr. Francisco Josélio Queiroz (OAB/MA 15.149), afirma que a probabilidade de êxito é alta:
A decisão do Supremo cria um parâmetro nacional que se aplica integralmente ao Maranhão. A Lei nº 11.390/2020 e a Norma Técnica nº 17/2022 repetem o mesmo vício de origem já reconhecido pelo STF: a usurpação da competência federal. A Justiça maranhense tende a seguir esse entendimento, destacou o jurista.
Tutela de urgência e possíveis impactos
Na ação, o 1º QBC BRASIL pede tutela provisória de urgência para suspender os efeitos das normas estaduais até o julgamento final, argumentando que há risco real de multas, interdições e interrupção de programas sociais. O pedido baseia-se no princípio do fumus boni iuris (probabilidade do direito) e do periculum in mora (perigo na demora), ambos amplamente reconhecidos pela jurisprudência do STF.
Segundo a associação, as exigências do CBMMA já vêm sendo aplicadas de forma abusiva, com publicações em redes oficiais que informam erroneamente à população que apenas empresas credenciadas podem ministrar cursos de socorrista ou bombeiro civil. A entidade considera a prática um abuso de poder administrativo, que causa descrédito e danos morais institucionais.
O que está em jogo
Caso a Justiça acolha o pedido, o Maranhão poderá ter efeito suspensivo sobre parte da Lei Estadual nº 11.390/2020 e da Norma Técnica nº 17/2022, reconhecendo a autonomia das entidades civis para formar profissionais com base na legislação federal. A decisão também poderá servir de precedente para outros estados que aplicam regras semelhantes, consolidando o entendimento de que somente a União pode legislar e fiscalizar a profissão de bombeiro civil.
Contexto social
O 1º QBC BRASIL atua há mais de sete anos em ações de resposta humanitária, formação de brigadistas e treinamento de primeiros socorros, com destaque para o Programa Futuros Bombeiros, que atende jovens em situação de vulnerabilidade social. A entidade foi declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 01/2019 e mantém parcerias com prefeituras e conselhos municipais de assistência social.
A decisão liminar deve ser apreciada nos próximos dias pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública de Bacabal. Caso deferida, o CBMMA ficará impedido de exigir qualquer credenciamento ou fiscalização do 1º QBC BRASIL até o julgamento definitivo.
